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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1618, de 14 de janeiro de 2022

Lei nº 1618/2022

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Art. 4. Art. 5.
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Roraima

Assembleia Legislativa

o Pode r do Paio

LEI N' 1.618, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde .pública e permite aos médicos relatar moradia adequada para pessoas que vivem em situação de rua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. I' Esta lei estabelecea falta de moradia adequadacomo problema de saúde pública e pemiite a prescrição médica de moradia adequadapara pessoasem situação de rua que assim a desdarem.

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Art. 4.
' O proagnional médico podela moradia: r moradia adequadapara a pessoa em situação

1 - dificulta ou inviabiliza a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde;

11- dificulta ou inviabiliza a reabilitação de enfemaos e de pessoas com deficiências.

Parágrafo únicoA prescrição de moradia adequadade que trata .o caput deste artigo dependerá da anuência do interessado, sendo encaminhada à assistência social da respectiva unidade.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação-

Palácio Antânio Marfins, 14 de janeiro de 2022

il. Fone(95) 4009-5500/5501.

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