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Lei Estadual de Roraima nº 1617, de 14 de janeiro de 2022

Lei nº 1617/2022

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Roraima Assembleia Legislativa

-- O Poder da Pwo

LEI N' 1.617, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõesobre a inserçãode sistemade captação e armazenamento de água da chuva nos projetos arquitetânicos das unidades escolares estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAll\IA promulga

Art. I' Nos projetos arquitetânicos para edinlcação de novas unidades escolares estaduais, será inserido sistema de captação e armazenamentode água da chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Art. 2.
' Essa água captada poderá ou não passar por tratamento, dependendo da finalidade para qualseráreutilizada.
Art. 3.
' As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Marfins, 14 dejaneiro de 2022

Deputado Estadual M l ' Vice-Presidente da Assembleia :lSIÍlélàiEstadadeRomima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- C:EP 69301-380 . Boa Vista -- Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

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