Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1615, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 1615/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.615, DE 12 JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a utilização do símbolo Internacional de acessibilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Esta lei institui, no âmbito do Estado de Roraima,a utilização do novo símbolo internacional de acessibilidade. '''
unico
circulação e utilização.por pesso.ascom deficiência, bem como em todos os servços queforem postos à disposição delas ou que possibilitem o uso. '' '' -- ' '
enquanto for '' ' ' '
adequado às pessoas com deficiência.
couber Art. 4e O PoderExecutivoregulamentará
a presenteLei no que
PalácioSenador Hélio Campos/RR,12 de janeiro de 2022
(assinatura eletrónica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXOS
NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE
r Documento assinado eletronicamente por Antonio aÊ8$:1'&n::}('.i; Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 12/01/2022 as 20:38, conforme Art. 5e, Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.
W A autenticidadedo documentopodeser conferidano
endereç.o informando o código verificador 3814424 e o código CRC71709CFD.
13101.000498 7/2021.23
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3849655v2