Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1612, de 6 de janeiro de 2022
Lei nº 1612/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 1.612, DE 06 DEJANEIRO DE 2022
Regulamenta
o Art. 37, incisoXI, da Constituição
da Repúblicae o Art. 20-D da Constituição Estadual no tocante aos subsídios dos cargos dos membros da ProcuradoriaGeral da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O cargo da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraimapassa a ser remunerado por subsídio, nos termos desta Lei.
$l9 O subsídioda categoriaespecialdo cargo da carreirade Procurador da AssembleiaLegislativacorresponde a R$ 35.462,22 (trinta e cinco r6il quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo as categorjâs intermediária e inicialescalonadas sob a diferença de dez por cento. '
$2e O subsídio fixado neste artigo é concedido integralmente por intermédio da presente Lei e seus valores deverão ser atualizadosconforme estabelece a Constituição Federal.
'= $3e O posicionamento do Procurador na respectiva categoria obedece ao que estabelece o art. 26 e seguintes da Resolução Legislativa ne 013/2017
$4e A implementação financeira do disposto nesta Lei dar-se-á no mês dejaneiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de janeiro de 2022
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l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio ege g::Üaji&,@ Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/01/2022 as 18:49, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 3798942 e o código CRC B33AocAB. B 13101.000001 9/2022.29
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