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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1612, de 6 de janeiro de 2022

Lei nº 1612/2022

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ 1.612, DE 06 DEJANEIRO DE 2022

Regulamenta

o Art. 37, incisoXI, da Constituição

da Repúblicae o Art. 20-D da Constituição Estadual no tocante aos subsídios dos cargos dos membros da ProcuradoriaGeral da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O cargo da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraimapassa a ser remunerado por subsídio, nos termos desta Lei.

$l9 O subsídioda categoriaespecialdo cargo da carreirade Procurador da AssembleiaLegislativacorresponde a R$ 35.462,22 (trinta e cinco r6il quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo as categorjâs intermediária e inicialescalonadas sob a diferença de dez por cento. '

$2e O subsídio fixado neste artigo é concedido integralmente por intermédio da presente Lei e seus valores deverão ser atualizadosconforme estabelece a Constituição Federal.

'= $3e O posicionamento do Procurador na respectiva categoria obedece ao que estabelece o art. 26 e seguintes da Resolução Legislativa ne 013/2017

$4e A implementação financeira do disposto nesta Lei dar-se-á no mês dejaneiro de 2022.

Art. 2.
e As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 3.
Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposiçõesemcontrário. ' ' ' ''

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de janeiro de 2022

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l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio ege g::Üaji&,@ Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/01/2022 as 18:49, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.

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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 3798942 e o código CRC B33AocAB. B 13101.000001 9/2022.29

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