Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1611, de 4 de janeiro de 2022
Lei nº 1611/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
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LE[ N'].6]1, DE 04DE JANEIRODE 2022
Autoriza a cessãode armas de fogo aos servidores civis e militares das carreiras de segurança pública após aposentadoria, reserva ou reforma e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica autorizada a cessãoaos servidoresdas carreiras de segurançapública previstas nos artigos ]75 a 181 da Constituição Estadual das armas de fogo utilizadas em serviço, por ocasião de sua aposentadoria, reserva, refomaa ou transferência para a inatividade. g I' A cessãopoderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do órgão de origem do servidor, ficando os herdeiros responsáveispela devolução, cm caso de falecimento. $ 2' Nas situações de reforma de militares ou aposentadoria por invalidez de civis, a cessãoda arma ficará condicionada à avaliação médica competente, no que se refere à capacidade para utilização do armamento.
1 - cumprimento dos requisitos previstos no artigo 37 do Decreto Federal n' 5.123, de 10 de julho de 2004;
11- não haver registro de punição funcional em prontuário.
111- emitir o Certificadode Registrode Aula de Fogo(CRAF)correspondente
ou outra certificação que eventualmente o suceder.
Palácio Antânio Marfins, 04 de janeiro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
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