Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 161, de 30 de dezembro de 1996
Lei nº 161/1996
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN" 161 de 30 de dezembro de 1996.
'Dispõe sobre a cessão gratuita de passagens no sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a policiais militares e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - As empresas concessionárias ou permissionárias do sistema estadual do transporte coletivo intermunicipal, cadastradas junto ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagens - DER-RR cederão gratuita e obrigatoriamente por horário, duas passagens a policiais militares, quando do deslocamento desses servidores da capital a seus postos de serviços e destes ao Comando Geral.
Palácio Senadprfleiio Campos - RR, 30 de dezembro de 1996.
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