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Lei Estadual de Roraima nº 1607, de 29 de dezembro de 2021

Lei nº 1607/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.607, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que solicita ativação das PAOES constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 2.
Os recursos para executar o disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima ANEXO I Jai Ordinária CAQA OB/L/DAT! #RCICIATIVO 3750100 SEL 16104 000708/2001 77 na q PROTOCOLO LEGISLATIUO/RR 30-DEZ-2821 09:19 000220 1/2

17 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO 17601 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB FONTE: 134 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) CRÉDITO ESPECIAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL EDUCAÇÃO 10.000,00 20.000,00 ENSINO MÉDIO 10.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.000,00 20.000.00 30.000,00 DESENVOLVER E FORTALECER O ENSINO COM CONDIÇÕES DE QUALIDADE NOS DIVERSOS NÍVEIS E MODALIDADES. 12.362.080.2320 FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO DESPESAS CORRENTE 3390.08 12.362.080.2365 REFORMA DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO MEDIO DESPESAS CORRENTE 3390.39 12.362.080.3482 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO MÉDIO DESPESAS DE CAPITAL 4490.52 ANEXO II 134 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 134 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 134 10.000,00 10.000,00 0.00 0,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL 10.000,00 20.000,00 30.000,00 17 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO 17601 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB FONTE: 134 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (ANULAÇÃO) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESENVOLVER E FORTALECER O ENSINO COM CONDIÇÕES DE QUALIDADE NOS DIVERSOS NÍVEIS E MODALIDADES. 12.361.080.4448 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DE ENSINO FUNDAMENTAL - 60% DESPESAS CORRENTE 3190.11 sei! assinatura eletrônica CRÉDITO ESPECIAL FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 134 0,00 30.000,00 30.000,00 30.000.00 30.000,00 TOTAL 30.000,00 30.000,00 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/12/2021, às 18:08, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3749489 e o código CRC 477E6BD8. Lei Ordinária CACA CVO DATI ECIQLATO 276010Q SEL 16101 000702/2001 77 (2

16101.000703/2021.72 3752109v2 Loi Ordinário CACA C/B/DATI DECISI ATB/0 17501nQ CEI 16101 000708/2001 723

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