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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1606, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 1606/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.606, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021. 28-DEZ-2021 15:28 0002 sei! assinatura eletronica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/12/2021, às 14:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3730029 e o código CRC 3DE3C42A. 00012.000408/2021.85 Lei Ordino CASA CIVIL DATI QA 193072970 SELF na 1 PROTOCOLO LEGISLATIVOVRR 3740270v2

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