Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1605, de 28 de dezembro de 2021
Lei nº 1605/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 1.451, de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para "Aumento de Capital em Empresas Estatais" na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22102 OPERAÇÕES ESPECIAIS FONTE: 101 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO -(SUPLEMENTAÇÃO) CÓDIGO ENCARGOS ESPECIAIS OUTRAS TRANSFERÈNCIAS ESPECIFICAÇÃO GESTÃO DE PATRIMÓNIO APERFEIÇOAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA, INCREMENTANDO OS MECANISMOS LEGAIS, OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGICOS NECESSARIOS A GESTÃO DE UM ESTADO MODERNO E EMPREENDEDOR. 28.345.0692493 AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESAS ESTATAIS DESPESAS CAPITAL 4590.65 sei! assinatura eletrônica CRÉDITO ESPECIAL FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL 21.500.000,00 21.500.000,00 - 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 101 0,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 TOTAL 21.500.000,00 21.500.000,00 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/12/2021, às 14:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3729990 e o código CRC 9922D61B. 00012.000408/2021.85 3740260v2 To Order (ACSA CIVIL DATA 232 2