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Lei Estadual de Roraima nº 1605, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 1605/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 1.451, de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para "Aumento de Capital em Empresas Estatais" na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica incluída a PAOE 2498 - Aumento de Capital em Empresas Estatais na Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de crédito especial dentro da Unidade Orçamentária Operações Especiais, vinculada à unidade 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda, no valor global de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), tendo como fonte excesso de arrecadação apurado na forma da legislação, conforme demonstrado no Anexo I, desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima ANEXO I Fortineria CASA OBVODATIEGATIVGS3400Kn CL 1276600 87:51 1237-230-87 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 22102 OPERAÇÕES ESPECIAIS FONTE: 101 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO -(SUPLEMENTAÇÃO) CÓDIGO ENCARGOS ESPECIAIS OUTRAS TRANSFERÈNCIAS ESPECIFICAÇÃO GESTÃO DE PATRIMÓNIO APERFEIÇOAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA, INCREMENTANDO OS MECANISMOS LEGAIS, OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGICOS NECESSARIOS A GESTÃO DE UM ESTADO MODERNO E EMPREENDEDOR. 28.345.0692493 AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESAS ESTATAIS DESPESAS CAPITAL 4590.65 sei! assinatura eletrônica CRÉDITO ESPECIAL FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL 21.500.000,00 21.500.000,00 - 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 101 0,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 21.500.000,00 TOTAL 21.500.000,00 21.500.000,00 Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/12/2021, às 14:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3729990 e o código CRC 9922D61B. 00012.000408/2021.85 3740260v2 To Order (ACSA CIVIL DATA 232 2

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