Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1602, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 1602/2021
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros" LEI Ng 1.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede parcela pecuniária extraordinária aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual e demais profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Estado da Educaçãoe Desporto - SEED.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica concedida parcela pecuniária extraordinária aos profissionais do magistério e demais profissionais administrativos vinculados..à função educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, em carátêr excepcional e apenas no Exerckio de 2021, para fins de cumprimento do disposto no
art. 212, canal, e art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República,observado ;õ disposto no art. 20-D da Constituição do Estado.
unico
1 - existência de vínculo ativo, efetivo, comissionado ou temporário com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;
ll - localizaçãoe exerckio das atividades próprias de seu cargo, função ou contrato em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual ou nas dependências da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;
111 - i
nexistência de registros de afastamentos em razão de
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 3730804 SEÍ17]0].OI /202181 / Pg l
PalácioSenador Hélio Campos/RR,27 de dezembro de 2021
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGí$t,ATlyQ 373C1304 SE1171G'f 010499/2021 61 / Pg 2