Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1601, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 1601/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
LEI N' 1.601,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre educação domiciliar e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' A educação,direito de todos e dever do Estadoe da família, será promovidae incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualiHlcaçãopara o trabalho.
Parágrafoúnico. A opção pode ser realizada a qualquer tempo e deve ser comunicada expressamenteà instituição escolar na qual o estudante se encontra matriculado.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !Hps://al.rr.lea.br/. Roraíma Assembleia Legislativa
O Poder do P(wo
1 -- ao ConselhoTutelar da localidade,no que diz respeito aos direitos das criançase dos adolescentes;
IT -- altemativamente, à Secretaria Estadual de Educação e às Secretarias Municipais de Educação, no âmbito de suas respectivas competências, no que diz respeito ao cumprimento do currículo mínimo estabelecido .
l tenham sofrido condenaçãopela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidosprevistosna:
Parágrafoúnico. Não se aplica o dispostono caput quando a inâação ou procedimentoque ensejaria a vedação tiver como úríico assunto o exercício irregular de educação domiciliar.
Art. ] 0. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Antânio Marfins, 27 de dezembro de 2021
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