Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 160, de 25 de novembro de 1996
Lei nº 160/1996
rcv-:- ··· 1=5 Dl": AiMÁ.
r,S.: ,._ i .;of.- '..'·'. MVA
002023 ^-96 2b ** GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 160 de 25 de Novembro de 1996.
'Assegura gratuidade aos Institutos Constitucionais do Habeas Corpus e Habeas Data".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - As garantias Constitucionais do Habeas Corpus e Habeas Data serão oferecidas gratuitamente ao cidadão, que a esses institutos jurídicos recorrer, para a defesa de seus direitos postergados ou negados.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 25 de Novembro de 1996.
Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440