Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 16, de 25 de junho de 1992
Lei nº 16/1992
LEI m 16 DE 25 DE JUNHO DE 1992
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÜDE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA/
FAÇO SABER QUE A
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a segjinte LEI:
i
de Saúde o plano de aplicação dos recursos do Fundo Estadual/ |de acordo com o Plano Estadual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
funcionário público com experiência e conhecimento técnico do Setor
de saúde/ nomeado pelo secretário estadual de saúde.
ART. 82 - A CONTABILIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SjAUDE EN VOLVERÁ os Sistemas Orçamentários/ financeiros e Patrimonial, _sendo DESENVOLVIDA SEGUNDO OS PRECEITOS LEGAIS EMANADOS DA CONSTITUIÇÃO FE DERAL/ DA LEI FEDERAL 4.320/64 E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS QUE REGEM MATÉRIA.
cação/ revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/ 25 de junho de 1992.