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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1598, de 27 de dezembro de 2021

Lei nº 1598/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Ptüc r do Da3vo

LEI N' 1.598,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema União de Saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Nos hospitais, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema União de Saúde, é obrigatória a presença de proHlssional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, asseguradoo direito de assistênciaà mulher e ao recém-nascido no momento do parto.

Art. 2.
' O Poder Executivo poderá regulamentar a presentelei em todos os aspectosnecessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Martins, 27 de dezembro de 2021

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httns://al.rr: leg:br/.

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