Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1598, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 1598/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
O Ptüc r do Da3vo
LEI N' 1.598,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema União de Saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Nos hospitais, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema União de Saúde, é obrigatória a presença de proHlssional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, asseguradoo direito de assistênciaà mulher e ao recém-nascido no momento do parto.
Palácio Antõnio Martins, 27 de dezembro de 2021
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