Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1597, de 27 de dezembro de 2021

Lei nº 1597/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

0 Pode r do Pcwo

LEI N' 1.597,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a vinculação da reserva de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica a ser expressa nos editais licitatórios fundados na Nova Lei de Licitações - Lei n' 14.133/21 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga

Art. I' O presentediploma legal vincula todos os editais licitatórios fundados na Nova Lei de Licitações, conforme previsão do artigo 25, $ 9', inciso 1, da Lei n' 14.133/21.

unico

Art. 2.
' Para Hínsdo disposto no artigo anterior, será dado preferência às mulheres que possuam aptidão, habilitação, experiência e disciplina, conforme apurado e registrado no cadastro da Coordenadoriada Mulher em Situaçãode Violência Domésticae Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3.
' A empresa prestadora de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra vencedora do certame deverá solicitar à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima disponibilização das mulheres vítimas de. violência doméstica e familiar, obedecendo à ordem estabelecida no banco de dados da Coordenadoria para o serviço.
Parágrafo únicoCaso não sda fomecida, pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Domésticae Familiar do Tribunal de Justiçado Estadode Roraima,a lista das mulheres aptas à contratação em um prazo de 10 dias, a empresa vencedora do certame estará desobrigada do disposto nesta lei.
Art. 4.
' Nas renovações de contratos já em vigor, será observado o disposto nesta lei.
Art. 5.
' Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 27 de dezembro de 202 1

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!112S;/Za!:!:::!Sg:!21Z.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.