Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1596, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 1596/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
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LEI N' 1.596,DE 27DE DEZEMBRODE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos estaduais forneceram exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais, no âmbito do estadode Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Torna obrigatório, nos hospitais públicos estaduais,o fornecimento de exames em mamógrafos adaptados para pessoas com deficiência e outras necessidades especiais no âmbito do Estado de Roraima.
Palácio Antânio Martins, 27 de dezembro de 202 1
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