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Lei Estadual de Roraima nº 1596, de 27 de dezembro de 2021

Lei nº 1596/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

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LEI N' 1.596,DE 27DE DEZEMBRODE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos estaduais forneceram exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais, no âmbito do estadode Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Torna obrigatório, nos hospitais públicos estaduais,o fornecimento de exames em mamógrafos adaptados para pessoas com deficiência e outras necessidades especiais no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
' Os hospitais e clínicas particulares do estado de Roraima deverão receber orientaçõesa respeito dessaação de acessibilidade, ficando a critério de cada entidade de saúde implementar ou não para seus pacientes.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Antânio Martins, 27 de dezembro de 202 1

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Pane(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea:br/.

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