Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1595, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 1595/2021
Roraíma
O Rodeido pwo
LEI N' 1.595,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a indenização de defesa técnica aos integrantes
da PolíciaMilitar, Corpode Bombeiros Militar, Polícia Civil, Departamento do Sistema Penitenciário e do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga
Art. I' Fica criada a indenizaçãodo pagamentode defesa técnica dos integrantes da Polícia Militar, Corpode BombeirosMilitar, PolíciaCivil, Departamento
do SistemaPenitenciárioe Departamento Estadual de Trânsito que, em decorrência da prática de atos funcionais, venham a ocupar o polo passivo em sindicâncias,processosadministrativos disciplinares, ações criminais ou qualquer outro feito de natureza disciplinar ou penal, bem como sejam indiciados em inquérito civil ou criminal, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
l o ato tenha sido praticado em função do exercício regular de cargo integrante da estrutura da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, do Departamento do Sistema Penitenciário e Departamento Estadual de Trânsito;
11 o ato atacado não seja contrário a parecer ou orientação normativa da Procuradoria-Geral do Estado, do Comãndó:Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil, do Secretário de Estado da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, editado até a data do ato questionado.
$ 1' A indenização de que trata esta lei dependerá de pedido do interessado, direcionado ao chefe do órgão ou secretariaa que pertence,e das manifestaçõesfavoráveis do superior hierárquico imediato e do titular do órgão que o cargo integre, confomie disposto no inciso l deste artigo.
g 2' O pedido do interessado deverá elucidar os fatos, demonstrando que sua ação foi lícita, e ser devidamente instruído com toda a documentação necessáriaà sua comprovação, tais como o contrato de prestaçãode serviços advocatícios, nota fiscal do serviço contratado e cópia das petições já protocolizadas, dentre outros.
$ 3' As manifestações,do superior hierárquico imediato e do titular do órgão deverão verificar detalhadamentea consistência das amputaçõesfeitas em confronto com as justiHlcativas do ato, conforme narrativa contida no pedido do interessado.
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-- 0 Pode l do Pago
11 exigência de assinatura, por parte do militar ou servidor, de termo de responsabilidade de devolução dos valores, nashipóteses do art. 3' desta lei;
111 para efeito do disposto nesta lei, o advogado deverá possuir registro proHlssional da Ordem dos Advogados do Brasil.
1 -- for condenado criminalmente ou em ação cível por decisão judicial transitada em julgado;
11-- ato for consideradoilegal ou inconstitucional por decisãojudicial transitadaemjulgado; 111 a Administração Pública, no curso do processo,tomar conhecimento de circunstâncias que apontem para a ilegalidade manifesta do ato e para o dolo ou culpa grave do militar ou servidor público, observado, neste caso, o seguinte procedimento:
Xlll indenização para o pagamento de defesa técnica.
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