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Lei Estadual de Roraima nº 1594, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1594/2021

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unico Art. 4.
1 artigo

23/12/202],22:46 SET/GRR - 37 187 14 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'ATnazâtlia: patritnânio dos btastleiros"

LE[ N' ].594, DE 23 DE DEZEMBRO DE 202]

ns Dispõe sobre a instituição llITIC

de programa de certificação l

do artesanatoindígena no estado de Roraima.

OGOVERNADORDOESTADODERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. I' Fica estabelecidonesta lei orientações para instituição de programa de certificação do artesanatoindígenano estadode Roraima, de modo a valorizar e qualificar o setor para desenvolverseu potencial económico e sociocultural.

unico

IV

Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 202 1

Çassittattu'a elegi'âtlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2021, às 22:20, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no

CRC OF4122F9. '

13101.0004846/2021.19

3718714v2

https://sei .rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.i mprimir.web&acao.origem=aivore.visualizar&id.documeiito=4 17 1315&in-fiasistema= 100000 100&in fr 2/:

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