Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1594, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1594/2021
23/12/202],22:46 SET/GRR - 37 187 14 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'ATnazâtlia: patritnânio dos btastleiros"
LE[ N' ].594, DE 23 DE DEZEMBRO DE 202]
ns Dispõe sobre a instituição llITIC
de programa de certificação l
do artesanatoindígena no estado de Roraima.
OGOVERNADORDOESTADODERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. I' Fica estabelecidonesta lei orientações para instituição de programa de certificação do artesanatoindígenano estadode Roraima, de modo a valorizar e qualificar o setor para desenvolverseu potencial económico e sociocultural.
unico
IV
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 202 1
Çassittattu'a elegi'âtlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2021, às 22:20, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no
CRC OF4122F9. '
13101.0004846/2021.19
3718714v2
https://sei .rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.i mprimir.web&acao.origem=aivore.visualizar&id.documeiito=4 17 1315&in-fiasistema= 100000 100&in fr 2/: