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Lei Estadual de Roraima nº 1593, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1593/2021

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Art. 2.
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Estado de Roraima

'Án'tazârtia: pau'imõnio dos brasileil'os''

LE[ N'].593, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui. no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Roraima, o Dia do Entregador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

Art. 2.
' A data ora instituída passa a Integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado

A[t. 3' Esta Lei entra en] vigor na data de sua publicação. ''a-

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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021 l

Bl n-

@ssitlatLlra eletl'única) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estadolde Roraima, em 23/12/2021, às 22:20, confonnc Art. 5', Xllll, "b", do Decreto N' 27.971- 1Ê E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]lU12$;ZZEÊj:!Lge)í:brZalilglilÍilçgl

informando o código veriHcador 3697649 e o c(5digo CRC 04E79073. '

13101.0004845/2021.66 3996803v2

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