Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1592, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1592/2021
23/12/2021,22:38 SEI/GRR - 37 18706 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Antazânia: patrintâtlio dos b)'asileitos"
LEI N' 1.592,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias do estado de Roraima, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida dc caráter permanente ou tríulsitório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' As agências bancárias do estado de Roraima ficam obrigadas a disponibilizar, no mínimo, 2 (duas) cadeiras de rodas para atendimento às pessoascom dcHiciência, idosas ou com mobilidade reduzida de caráter pemlanente ou transitório.
g ]' As agências bancárias de que trata a presente lei aflxarão, em suas dependências mtemas, inclusive nas garagens,cartazesou placas indicando os locais em que as cadeirasserão retiradas e devolvidas.
g 2' As cadeiras deverão ser alojadas em local acessível às pessoasde que trata g capa// deste artigo.
g 3' A utilização das cadeirasde rodas ülca restrita à área da agência bancáriaj# qual compete.
@
H
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2021
B
l.assittattu a elegi' õll icci ) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2021, às 22:20, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/20 19.
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=417 1306&infrasistema= 100000 100&infi. . . l/l 23/12/2021,22:38 SET/GRR - 37 18706 - Lei Ordinária
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Ulz8:Z1l6c!:rr:ga)í:bli/aillç1111çilr
informando o código verificador 3705322 e o código CRC1439C3FF
13]01.0004820/2021.62 3718706v2
https://sei.rr.gov.bi/sei/controlador.php?acao=docurnento.imprimir.web&acao.origem=arvole.visualizar&iddocumento=4
17 ] 306&inú'asistema= 100000100&infi 2/.