Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1591, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1591/2021
23/12/2021,22:37 SET/GRR - 37 18703 - Lei Ordinária
Estado de Roraima ' Atltazâttia: patritltõnto dos brasileiros"
LEI N' 1.591,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade Artesanal Indígena para atestar e incentivar o consumo de produtos indígenas produzidos no estado de Roraima.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORA]MA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica estabelecida nesta lei a criação do Selo de Qualidade Artesanal Indígena para a identinlcação da origem étnica do produto comercializado, seguindo os princípios da sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena no estado de Roraima.
Parágrafoúnico. O Selo de QualidadeArtesanalIndígenavai garantir que o prodlilb é de elaboração artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente carreta, e ainda estabelece (ãpe sua procedência é do estado de Roraima e que, sendo o produto utilitário, seu uso é higiênico e sanitaríãmente comprovado e adequado. l!
An. 2' O Selo de Qualidade Artesanal será concedido pelo órgão competente deHiíi®o em
1' regulamento.
g I' O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositara no órgão competente um exemplar de cada um de seusprodutos, acompanhadode descrição do material e das técnicas utilizadas.
q
$ 2' A descrição do material e das técnicas utilizadas deverá ser registrada em livro ãóprio, em nome do artesão que o apresentou. ' g
$ 3' Os exemplares dos produtos artesanaisdepositados serão de propriedade dã órgão público competente, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 202 1
tassinatula eletiânica) ANTONIO DENA]UUM https://sei.rr.gov.bt/sei/controlador.php'?acao=documento.i mpri mir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=4 171303&infiasisteina= 100000100&inft'. ]/ 23/12/2021,22:37 SET/GRR - 37 18703 - Lei Ordinária
Governador do Estado de Roraima
Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em23/] 2/2021,às22:20,conformeArt. 5', X]]], "b", do DecretoN' 27.971-E/20] 9
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13101.0004822/2021.5] 3718703v2
https://sei.n.gov.br/sei/controlador.php'?acao=documento.impri
mir.web&acao.origem=arvore.visualizar&íd.documeilto=4] 7 1303&infrasistema= 100000100&infr . 2/: