Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1590, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1590/2021
23/12/2021,22:34 SET/GRR - 371870] - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atltazâl'tia: patrtnLânio dos brasileiros"
LEI N' 1.590, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui,no Estadode Roraima,o Dia do ProHlssional
da Gastronomia.
a ser celebrado anualmente no cna 11 de agosto, e dá outras providências.
OGOVERNADORDOESTADODERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lci
Art. I' Fica instituído o Dia do Profissional de Gastronomia, no âmbito estadual de Roraima. a ser comemorado, anualmente, no dia 1 1 de agosto.
1 - proülssional da Gastronomia: o indivíduo ou grupo Gula atividade estala diretamente ligada à produção de alimentos, à culinária, às bebidas, aos serviços da área de restauração e hotelaria, aos materiais usados para o preparo da alimentação e em geral, todos os aspectos culturais a ela associaddg,entre outros que atendam diretamente aos segmentos,assim definidos;
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php'?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visual
izar&iddocutnento=4 171300&infrasisteina= 100000100&infi. 1/' 23/12/2021,22:34 SET/GRR - 37 18701 - Lei Ordinária
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2021
(assirtatuta eletiâllica ) ANTONIO DENARIUM Govcmador do Estadode Roraima
Doctlmento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2021, às22:20,conformeArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019
A autenticidíLde do documento pode ser conferida no endereço!!Ui2S;Z1lsÊ!:n.:gex:!zliZa!!!e!!!agiu
informando o código veriíicador 3702568 e o código CRCA18E7AC5.
]3101.0004831/2021.42 3718701v2
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17] 300&infrasistema= 100000100&infr . 2/: