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Lei Estadual de Roraima nº 1590, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1590/2021

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4 artigos

23/12/2021,22:34 SET/GRR - 371870] - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atltazâl'tia: patrtnLânio dos brasileiros"

LEI N' 1.590, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui,no Estadode Roraima,o Dia do ProHlssional

da Gastronomia.

a ser celebrado anualmente no cna 11 de agosto, e dá outras providências.

OGOVERNADORDOESTADODERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lci

Art. I' Fica instituído o Dia do Profissional de Gastronomia, no âmbito estadual de Roraima. a ser comemorado, anualmente, no dia 1 1 de agosto.

Art. 2.
' Para ülns desta lei, consideram-se

1 - proülssional da Gastronomia: o indivíduo ou grupo Gula atividade estala diretamente ligada à produção de alimentos, à culinária, às bebidas, aos serviços da área de restauração e hotelaria, aos materiais usados para o preparo da alimentação e em geral, todos os aspectos culturais a ela associaddg,entre outros que atendam diretamente aos segmentos,assim definidos;

a)cozinheiros e auxiliares, chefe de cozinha e confeitaria;
b)chunasqueiro, pizzaiolo, sushiman (especializado em cozinha japonesa), confeiteiro, padeiro, com seusajudantes e auxiliares;
c)garde manger (saladeiro), salgadeiro,lancheiro, doceira, boleira, quituteira, supewisor de miss eln placa (organização dos ingredientes para o preparo de receitas), supervisor de banquetes;
d)sominellier (profissional responsávelpelo serviço de bebidas),enólogo, bartende8mestre cervejeiro, barista, mestre queijeiro, laticinista, salsichciro, chocolateiro;
e)copeiro, chefe de bar, chefe de fila, cumim, garçom e estoquista;
f)comercializadores de alimentos em trailers, vaus, carrinhos e veículos similares;
g)coordenador de alimentos e bebidas, coordenador e supervisor de restaurante, gerente e supervisor de alimentos e bebidas, gastrónomo, nutricionista e técnicos em nutrição.

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php'?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visual

izar&iddocutnento=4 171300&infrasisteina= 100000100&infi. 1/' 23/12/2021,22:34 SET/GRR - 37 18701 - Lei Ordinária

Art. 3.
' Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Proâlssional da Gastronomia no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei para todos os efeitos legais
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2021

(assirtatuta eletiâllica ) ANTONIO DENARIUM Govcmador do Estadode Roraima

Doctlmento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2021, às22:20,conformeArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019

A autenticidíLde do documento pode ser conferida no endereço!!Ui2S;Z1lsÊ!:n.:gex:!zliZa!!!e!!!agiu

informando o código veriíicador 3702568 e o código CRCA18E7AC5.

]3101.0004831/2021.42 3718701v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php'?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visua]izar&iddocumento=4

17] 300&infrasistema= 100000100&infr . 2/:

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