Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 159, de 25 de novembro de 1996
Lei nº 159/1996
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GABINETE DO GOVERNADOR /,i
"Cria Comissões Setoriais de Licitação a serem instaladas nas Representações do Governo do Estado de Roraima em São Paulo e Brasília e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam criadas as Comissões Setoriais de Licitação que serão instaladas nas representações estaduais, situadas em São Paulo - SP e Brasília - DF, respectivamente, com a finalidade de licitar equipamentos diversos, obras e serviços públicos afetos ao Governo do Estado.
unico
Palácio Senador Hélio Campos - RR. 25 de Novembro de 1996.
CAMPOS Estado de Roraima
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