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Lei Estadual de Roraima nº 1589, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1589/2021

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Art. 2.
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23/12/2021,22:34 SEI/GRR - 37 18699 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atltazõttia: patritltânio dos brasileiros"

LE[ N' ].589, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Define o dia 14 dc dezembro para homenagear policial i-Hortoem combate, no cumprimento do dever legal ou em razãoda atividade policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Esta lei tem por objetivo instituir dataanual parahomenagearpoliciais do Estadodc Roraima mortos em combate, no cumprimento do dever legal ou em razão da atividade policial, sendo esta atividade compreendida nos ternos do artigo 144 da Constihiição Federal.

Art. 2.
' Fica instituído o dia ]4 de dezembro como o Dia Estadual do Policial MQíto em Combate,junto com a colocação da Bandeira Nacional e do Estado a meio mastro nas instituições públBas.

AÜ. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021 [H

'P

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tcíssittatLU'a elehâllica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

b.

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado {ik Roraima, em 23/12/2021, às 22:20, conforme Art. 5', XTll, "b", do Decreto N' [email protected]

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1laiZg;ZZSei:ngQ)::b!:1lil!!!Ê!!11çí11

informando o código verificador 3699616 e o código CRC2D5CAB4E. '

13101.0004839/2021.17 37]8699v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php'?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=4

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