Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1588, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 1588/2021
23/12/2021,22:31 SEI/GRR - 37 18698 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazât'lla: patritllõnio dos brasileiros"
LEI N' 1.588,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui no Calendário OHtcial do Estado o "Dia Estadual de Observação de Aves", a ser comemorado, anualmente. no dia 25 de abril
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saberque a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a cpniiintn T p; uve ÇI Rü l bv ub/ l
Art. I' Fica incluído, no Ca]endárioOficia] do Estado,o Dia Estadualde Observaçãode Aves, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 202 1
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ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
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Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado diã Roraima, em 23/] 2/202] , às 22:20, conforme Art. 5', X]]], "b", do Decreto N' 27.97] -E/i9919
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Up8;Z1lsÊ!:rege)c:b!:Z;lL!!g!!!!cala
informando o código verificados 3697692 e o código CRC95F88C7A. '
13]01.0004827/2021.84
3718698v2
https://sei .rr.gov.bt/sei/controlador.php'?acao=documento.imprimir.web&acao.origenl=arvore.visual izar&iddocumento=4 ] 7 1297&infrasistenla= 100000 100&infr . 1/