Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1584, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1584/2021
Estado de Roraima
Amazânia: patrimânío dos brasileiros LEI N9 1.584, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui, no âmbito do Estado de Roraima, piso remuneratório para o advogado em exercício profissional na iniciativa privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficainstituído,no âmbitodo estadode Roraima.o piso remuneratório devido ao advogado em exerckio profissional na iniciativa privada
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2021
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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'"i"l /Ê l:=/"1:1:Ç: G.'! '{ :} "'!ÍI q Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 as 23:40, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto N9 27.971-E/2019.
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