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Lei Estadual de Roraima nº 1584, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 1584/2021

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Estado de Roraima

Amazânia: patrimânío dos brasileiros LEI N9 1.584, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui, no âmbito do Estado de Roraima, piso remuneratório para o advogado em exercício profissional na iniciativa privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficainstituído,no âmbitodo estadode Roraima.o piso remuneratório devido ao advogado em exerckio profissional na iniciativa privada

unico

Art. 2.
e O piso remuneratóriofixado nos termos desta lei deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a cada dia le de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado. ''''
Art. 3.
e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2021

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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'"i"l /Ê l:=/"1:1:Ç: G.'! '{ :} "'!ÍI q Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 as 23:40, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto N9 27.971-E/2019.

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