Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1583, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1583/2021
Estado de Roraima
'Amazânía: património dos brasileiros" LEI N9 1.583, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação da rede estadualde ensino.
$ 1e Considera-se doença ocupacional ou profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exerckio profissional peculiar da atividade prevista no capujE deste artigo, assim definida no inciso l do artigo 20 da Lei Federal n' 8.213, de 24dê julho de 1991.
$ 2Q São exemplos de doenças ocupacionais que acometem educadores e demais profissionais da educação: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, Síndrome de Burnout e demais relacionadas. de cunho emocional.
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11 (VETADO)
111-(VETADO)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2021
Lei C)ídinél-laCAS.q CIVil/!.)ÀTL/LEGl$i./\Tlyü 3$2ê3711 $E;131D] 0004586/202].73/ Pg '{
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roralma
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Documento assinado eletronicamente por Antonio Í#l.le 23:40, Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 lli elie&í'&nim
as conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 3628443 e o código CRC88B3F4AE. H 13101.000458 6/2021.73 3628711v2
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGl$1,4Tly0 362871 1 SEI 'í3101.0004586/2021.73 / P9. 2
Roraima Assembleia Legislativa
Pch,n
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.583, de 13 de dezembro de 2021, foi rdeitado na sessãoordinária de 8 de março de 2022, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 1.583, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Partes vetadas da Lei n. 1.583, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' O artigo 2' da Lei n. 1.583, de 13 de dezembrode 2021, passaa vigorar com a seguinte redação:
111- orientar os profissionais da área da saúde que atuam nas escolas para promover sessõesde exercícios de prevenção e combate a esses problemas,com os educadorese pronlssionaisde educação,em seu ambiente de trabalho, nos intervalos das aulas.
Palácio Antânio Augusto Martins, 8 de março de 2022
Praça do Centro Cívico, 202
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