Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1582, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1582/2021
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.582 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a PolíticaEstadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá
outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na terceira Idade, cujo objetivo é desenvolver ações, programas e atividadesvoltadaspara o bem-estare a melhoriada qualidadede vida dos idosos residentes no estado de Roraima, em consonância com as diretrizes da Política Nacionaldo Idoso, nos termos do art. 4P da Lei FederalnQ8.842, de 4 de janeiro dê 1994,e com os ditamesda Lei Federalng l0.741, de lo de outubro'de 2003 (Estatutodo Idoso), e da Leí FederalnQ11.438, de 29 de dezembrode 2006 (Lã ele
g
1 - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte ê atividades físicasque promovama melhoriada qualidadede vida do idoso iã estimulem sua participação na comunidade; g
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11- apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendotodas as regiões do estado, em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizada;
111 - fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação fbica.
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISI.ATiv0 362871 Ü $Ei13101.0004585/2021.29/ P9.l
PalácioSenador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma
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Documento assinado eletronicamente por Antonio IWlllü Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 as 23:40, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o verificador 3628401
13101.000458 5/2021.29
informando o código e o código CRC ID39D07E. '
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Leí Ordiné1la CASA CIVil/DATL/LEGISLA'ríyC =1628710
$EI 1310'i.0004.585/2Q21.2Ç)/ P9 2 Roraima Assembleia Legislativa r\ldardoPovo
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.582, de 13 de dezembro de 2021, foi rdeitado na sessão ordinária de 8 de março de 2022, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 1.582,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Partes vetadas da Lei n. ].582, de 13 de dezembrode 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' O artigo 4' da Lei n. 1.582, de 13 de dezembrode 2021, passaa vigorar com a seguinte redação:
parao incentivoà realização
de eventose à recuperação de espaços flísicos. $ 2' As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil organizada e o Estado, bem como mediante interveniência dos Municípios onde estão estabelecidas.
Palácio Antânio Augusto Martins, 8 de março de 2022
Praça do Centro Cívico, 202
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