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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1582, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 1582/2021

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.582 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a PolíticaEstadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá

outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na terceira Idade, cujo objetivo é desenvolver ações, programas e atividadesvoltadaspara o bem-estare a melhoriada qualidadede vida dos idosos residentes no estado de Roraima, em consonância com as diretrizes da Política Nacionaldo Idoso, nos termos do art. 4P da Lei FederalnQ8.842, de 4 de janeiro dê 1994,e com os ditamesda Lei Federalng l0.741, de lo de outubro'de 2003 (Estatutodo Idoso), e da Leí FederalnQ11.438, de 29 de dezembrode 2006 (Lã ele

Art. 29.
Considera-se idosa, para os efeitos desta lei, toda pessoa coM idade igual ou superior a 60(sessenta) anos de idade. á
Art. 3.
P Constituem diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade:

g

1 - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte ê atividades físicasque promovama melhoriada qualidadede vida do idoso iã estimulem sua participação na comunidade; g

g

11- apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendotodas as regiões do estado, em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizada;

111 - fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação fbica.

Parágrafo únicoPoderão as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.

Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISI.ATiv0 362871 Ü $Ei13101.0004585/2021.29/ P9.l

Art. 4.
Q (VETADO)
Art. 5.
e O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber
Art. 6.
e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraíma

gÊI #:

Documento assinado eletronicamente por Antonio IWlllü Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 as 23:40, conforme Art. 5g, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

® B

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereç.o verificador 3628401

13101.000458 5/2021.29

informando o código e o código CRC ID39D07E. '

3628710v2

Leí Ordiné1la CASA CIVil/DATL/LEGISLA'ríyC =1628710

$EI 1310'i.0004.585/2Q21.2Ç)/ P9 2 Roraima Assembleia Legislativa r\ldardoPovo

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.582, de 13 de dezembro de 2021, foi rdeitado na sessão ordinária de 8 de março de 2022, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 1.582,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Partes vetadas da Lei n. ].582, de 13 de dezembrode 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' O artigo 4' da Lei n. 1.582, de 13 de dezembrode 2021, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
' Para a execução da Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade, as entidades e organizações representativas das pessoas idosas legalmente constituídas, que atendam à pessoa idosa, poderão receber recursos da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), com a garantia de recursos da pasta em rubrica específica, observando-se a legislação vigente. $ 1' Os recursos de que trata o caput serão destinados, pnontariamente,

parao incentivoà realização

de eventose à recuperação de espaços flísicos. $ 2' As parcerias poderão ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil organizada e o Estado, bem como mediante interveniência dos Municípios onde estão estabelecidas.

Palácio Antânio Augusto Martins, 8 de março de 2022

Praça do Centro Cívico, 202

ALE-RR na internet: !!UDs://a].rr.]$g: br/.

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