Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1580, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1580/2021
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui. no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia Estadual de Combate à Gordofobia
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia Estadual de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente em 10 de setembro. :
$ 1QPara os fins do disposto neste artigo, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e económica praticadãl contra pessoas acima do peso.
$ 2e O Dia Estadual de Combate à Gordofobia será uma data para pro:mover a conscientização, o debate e soluções para o problema. que, apesar de antigo, começou a ter maior visibilidade com o avanço da internet' e das médias sociais
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$ 3e A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio de ações como palestras, seminários, conferências e audiências pública$g distribuiç.ãode material informativo, produção de conteúdo para a internet e míd ajg sociais etc., em um esforço articulado dos diversos órgãos do poder público, a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
Palácio Senador Hélio Campos, de 13 dezembro de 2021
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
:f'a:i .; l Documento assinado eletronicamente por Antonio
l.ei Oídinálía C,qSÂ CIVIL./D/xTL/LEIGi$1.-ÀTlv0 362869C) $EI 1310T .0G04584/202 '1 84 .; Pg