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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1580, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 1580/2021

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Inclui. no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia Estadual de Combate à Gordofobia

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima. o Dia Estadual de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente em 10 de setembro. :

$ 1QPara os fins do disposto neste artigo, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e económica praticadãl contra pessoas acima do peso.

$ 2e O Dia Estadual de Combate à Gordofobia será uma data para pro:mover a conscientização, o debate e soluções para o problema. que, apesar de antigo, começou a ter maior visibilidade com o avanço da internet' e das médias sociais

=='

$ 3e A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio de ações como palestras, seminários, conferências e audiências pública$g distribuiç.ãode material informativo, produção de conteúdo para a internet e míd ajg sociais etc., em um esforço articulado dos diversos órgãos do poder público, a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.

Art. 2.
QEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos, de 13 dezembro de 2021

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

:f'a:i .; l Documento assinado eletronicamente por Antonio

l.ei Oídinálía C,qSÂ CIVIL./D/xTL/LEIGi$1.-ÀTlv0 362869C) $EI 1310T .0G04584/202 '1 84 .; Pg

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