Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1579, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1579/2021
Estado de Ro raima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.579, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria a Política de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiproüssional para Pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA) em Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Cria a Política de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Roraima.
,-:---z.':. Art. 2e O sistema de saúde estadual prestará atenção integral ãõ diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas coÕ l ranstorno do Espectro Autista(TEA). ' ' ' '' '';=
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1 - desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a permitirâi Indicação antecipada ao tratamento; U
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111- apoio à pesquisa e ao desenvolvimento voltados tanto ao aspecto da detecção precoce quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa quando se fizer necessário;
Lei C)rdináría C,QSA Clyil/DATL/LEGl$1/\TlyO :362i3708
SEI 13101.0Ü04588/202].62/ Pg. 'l
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de dezembro de 2021
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio ã Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/12/2021 as 23:40, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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13101.000458 8/2021.62
3628708v2
Lei Oídinálía CASA Clyll/DATL/LEGl$LATly0 3628708
SE}'131CI Güü4588/2021.$2 / Pg 2