Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1578, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 1578/2021
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Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. PARTE DIVERSIFICADA – estabelecidas no Currículo 'Básico do Ensino Médio e sua articulação com as ações curriculares, na forma prevista da Proposta Pedagógica específicos dessas unidades escolares. ' '' '=''1- ampliar o currículo escolar com atividades nos campos da cidadania, ciências políticae ética, cultura e artes, esporte e lazer, direitos humanos, educação Lül C)f ji!' érl CÂ$;q CIVIL;fDÂTL/Líã(;i6L.q'f IVO :$í}2:3G44 $E[[ 'i7]Í]].{) q:: é!{)/2{}2q .{)3 / ll$}, '1 ambiental, inclusão digital, saúde, investigação cientüca, educação económica, valorização da família e a violência contra ela praticada, discussão de gênero, drogas, etnia, orientação sexual, comunicação e uso de mídias de forma articulada, promovendo a formação do jovem autónomo, solidário e competente;
11- ampliar o tempo de permanênciados estudantes para um período de 9h (nove horas) diárias, sendo, no mínimo, 7h30min (sete horas e trinta minutos) em atividades pedagogicamente orientadas;
111- prover as escolas estaduais em tempo integral de infraestrutura fkica, de equipamentos e de recursos tecnológicos necessários à proficiência pedagógica, à eficiência da gestão, bem como à inclusão escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e(ou) superdotação;
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ng 1.578, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Programa Escola de Ensino Médio em tempo Integral - EM'n, no âmbito do Estado de Roraima, integrante da rede pública estadual de ensino, na estrutura da Secretaria de Estado da Educaçãoe Desporto - SEED,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o Programa Escola de Ensino Médio em tempo Integral - EMTI,no âmbito do Estado de Roraima, integrante da rede pública estadual de ensino, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEEDi tendo por objetivo o planejamento, o desenvolvimento e a execução de um conjunto de açõesinovadoras relativasao currkulo e gestãoescolar,por meio dâ implementação de políticas públicas para o Ensino Médio em tempo Integral nó Estado
$ 1P A implantação do referido Programa deve considerar o disposta no Plano Estadual de Educação de Roraima - PEE/RR,instituído pela Lei ne 1.008, dê 03 de Setembrode 2015, especialmentea Meta 6 e suas estratégiase, ainda,lê Portaria Ministerial ne 2.116, de 06 de dezembro de 2019, emitida pelo Ministério dã Educação.
$ 2e O Programa Escola de Ensino Médio em tempo Integral será implantado e desenvolvido em unidades escolares definidas por ato do Poder Executivo para funcionar em regime integral.
$ 3Q O instrumento normativo explicitará, ainda, as peculiaridadesa serem observadas nas unidadesde ensino, onde funcionará o Programa Ensino Médio em Tempo Integral.
1 - Escolas Estaduais de Ensino Médio em tempo Integral: unidades escolares com conteúdos pedagógicos,métodos didáticos, gestão curricular e administrativa próprias, com regulamentaçãoprevista em normas especncas e ato autorizativo do Conselho Estadual de Educação;
11- carga horária de trabalho multidisciplinardo professor: conjunto de horas em atividade com os alunos e de horas em trabalho pedagógico na escola, que serão cumpridas, exclusivamente, no interior das Escolas Estaduais de Ensino Médio em tempo Integral no perbdo diurno, com a integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, da parte diversificada especíHca e Itinerário Formativo, conforme matriz curricular estabelecida;
111- carga horária de gestão especializada:conjunto de horas em atividade de gestão, suporte e eventual atuação pedagógica, que será cumprida, exclusivamente, por Gestor Escolar, Gestor Administrativo e Coordenador Pedagógico nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em tempo Integral, conforme macroestrutura estabelecida no plano estratégico.
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promoveráa integração da Base Nacional Comum Curricular, da parte diversificada e Itinerário Formativo estabelecidos pelo Currkulo Básico do Ensino Médio e sua articulação com ações curriculares, na forma prevista na proposta pedagógica da unidade escolar.
$ 1o As Escolas Estaduais de Ensino Médio em tempo Integral, em atendimento aos alunos matriculados,funcionarão de segunda a sexta-feira, em turno único de nove horas diárias, com oferta de refeição e lanches aos estudantes.
$ 2g Será oferecido atendimento educacional especializado, de acordo com a normatização vigente, aos alunos com necessidades educacionaisespeciais matriculados em turmas comuns.
analisar e ratificar a Proposta Pedagógica de cada unidade escolar;
11 acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas
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111- avaliaros resultadosa partir de critériose indicadoresde proficiência educacional, diante do estabelecido nas Propostas Pedagógicas das escolas
de Estadoda Educação
e Desporto.
1- gestor escolar
11- gestor administrativo
111-coordenador pedagógico;
lv orientador educacional(professor orientador); e
e IV serão exercidas, exclusivamente, por ocupantes do quadro efetivo do Magistério Público Estadual e a prevista no incíso V será desempenhada por Agente de Suporte Educacionalou por servidores efetivos do Estado, cujas atribuições deverão constar no Regimento Geral das Escolas em Tempo Integral.
da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
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1- coordenadores de áreas
11- técnicos de laboratórios
111 - técnicos de biblioteca
$ 1Q,A função prevista no inciso l será exercida por professor da carreira do Magistério da Educação Básica, sem previsão de gratificação, dedicando, no mínimo,60% (sessenta por cento) da jornada de trabalho em sala de aula e até 40%(quarenta por cento) como coordenador de área;
$ 2Q As funções descritas nos incisos ll a IV serão exercidas por servidores efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.
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