Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1575, de 3 de dezembro de 2021
Lei nº 1575/2021
CAPhULO ll DOS N&EIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURABÁSICA
Estado de Ro raima
Amazõnia: património dos brasileiros'
LEI Ne 1.575, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Delegada na 11. de 16 de janeiro de 2003, que institui a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU.e dá outras providênciase altera dispositivosda Lei ne 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA, Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. lg A Lei Delegadan9 ll de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPnU LO l DISPOSÇOESPRELIMINARES
Art. le A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU, passa a ser denominada Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES,órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, mantendo as competências definidas na Le ng 499. de 19 dejulho de 2005.(NR)
1- nívelde Direção Superior. representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades centralizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações entre secretarias governamentais e municipais;
11- nível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto. com funções relativas a função e liderança técnica de processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessáriosao funcionamento da Secretaria;
111- n&el de assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao k; Secretário de Estado no cumprimento de suas atribuições e responsabilidade;
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Vll Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional:
Vlll - Departamento de Apoio à Captação de Recursos
lx Departamento de Gestão de Contratos e Convênios
de Desenvolvimento
Urbanoe Regional, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos envolvendo planejamento,estruturação, acessibilidadee mobilidade Urbana, interligando os órgãos e entidades do Executivo com os Municípios.(NR)
ao Departamento
de Apoioa Captação
de Recursos identificar, selecionar, planejar, realizar ações. cumprir cronogramas, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e ações para promover investimentos, bem como captar recursos com a f:inalidade de promover investimentos habitacionais de interesse social e infraestrutura nos Municípios. (NR)
ANEXOS QUAono DECARGOSCOMiSSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES. DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DECONVENIOS-SECIDADES.
CÓDIGO CARGOS QUANTIDADE VALOR R ) TOTAL(R$) SUBSID[O SECRETARIO l 23.175.00 23.175.00 SUBSÍDIO SECRETARIOAD UNTO l 16.222.00 16.222.00 CNES-lV CHEFE DE GABINETE SECRETARIO 2 3.255.65 6.511.30 CNETS-l CONSULTORTECNICO 4 6.967.09 27.868.36 CNES-M ASS ESSOR ESPECAL 6 3.255.65 19.533.90 CNES-ll DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 5.209.03 20.836.12 CNES-ll GESTOR DEATMIDADEMEIO l 5.209.03 5.209.03 CNES ll[ ASSESSOR ESPECnLEZADO 2 4.180.25 8.360.50 CDS-l CHEFEDE DVISAO 7 2.604.52 18.231.64
CDlASSESSORTECNICO 26 L.393.42 36.228.92 CDS-l GERENTE DE NUCLEO L9 2.604,52 49.485.88 CDS-ll ASS ISTENTE DE CAMPO 45 2.090.14 94.056.30 FA!-l AUXILnR DE GABINETE 10 1.100.00 ll.ooo.oo FAl-ll SECRETARADE DIRETOR 5 1.393.42 6.967.LO TOTAIS 133 343.686.05
l .«.; /"'!i'.+4 À 'ê ! j'Í"'Ç .q "'i": :!'Ê {l:l:l#"'=ÍÇ=:: ! 1;'\'Tl\ /f"''i ':2=111>'')Í= 'i U.=Ê '} Q 4 6q
Parágrafoúnico. Os ocupantes dos cargos comissionados de Gerente de Núcleo,com lotaçãonas unidadesprevistasno art. 4e, incisoVI, destaLei, deverão permanecer no Municípioem que forem nomeados
ANEXOll ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES. DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVENIOS - SECIDADES
.SECRETÁRIO
.SECRETARIO GABINETE ADJUNTO
CONSULTORIA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
DEPARTAhqEFITODE DE?ARTAM
ErmoDE ACOMPANHAMEtITO GESTÃO DE UFliDADEGSTORA DE DESENVOLVIMENTO ÂPOÍOACAPTAÇÂO DE DE PROGRAh4AS COFJTRATQSE ÀTIVIDAOE NiE]D UR8AbJO E REGIONAL RECUmOS SOCIOECOtJÕNiCOS COrdVEN$O$
NU'C.LEO
DE PROJnGS EFdJ®tNAR DIVISÃODE ÁFOtC AO PU.NUNdENTO DE DIVISAQDEÂPOIOAEXECU
COFl\rEFIlaS PRaJnCS E PÇàU RECzONAiS
NÚCLEO DE ÂDhTIN tSTRAÇÀO DIVISq9 ,qCGlvlPAlIHAfvtEFITO Ce GESTÃO DE CONTRATOS DE CCFü#NIOS
lÍUCLEC DE CRÇ~qlaElqTO E FINÀNÇIS DIVISÃO BE PROJETO HABITACIONAL
rlUCLEC BE tNFORl\14TICÀ
NUCLEODE PROJaCS EFdSqG LUIZ
ANEXOlll ATRIBUIÇOES GENERICAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE CAMPO
CARGO CODIGO ATniBUCOES
''lÍ Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de
melhoria habitacional junto aos municípios do estado de Roraima dentificar. cadastrar, qualificar e orientar proponentes e beneficiários dos programas de habitação de interesse social; desenvolver e elaborar diagnóstico da situação de beneficiários dos programas; Assistente desenvolver, executar e acompanhar o trabalho social; prestar apoio CDS-ll aos municípiose entidades. para desenvolvimento de projetos de Campo técnico social de habitação de interesse social; interagir com os demais agentes operadores de programas de habitação de interesse social, no âmbito do município; elaborar medidas de
avaliação das ações desenvolvidas, propondo melhorias na execução de suas atividades, quando necessárias; e exercer outras competências correlatas
Art. ]]. [...] [1 [.. .]
prestar assistência técnica aos Municípios
f''\ $",«-g õ: e: /\ {''' l\ /ã l ;f g"'} '"r$vÍ3 '' eK.ÜQÊ Qn } 4 q 4 ÍI "'! = {) D 4 ,! ?' 111- elaborar e avaliar estudos socioeconómicose projetos de investimentos;
será regulamentada por Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias. contados da vigência desta Lei,por ato do Chefedo PoderExecutivo.
Parágrafo
único.O Regimento
Internode que trata o caput deste artigo definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Organizacional da SECIDADES,suas competências e atribuições
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de dezembro de 2021
l.assinatura eletrõnica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
aéSÊg.«*l Documento assinado eletronicamente por Antonio l#gl! Ü l l;:l=;1==' ã='.1;;:ã=;' ã:''E::;3= ã:' ==ml;, :m 03/i2/202i.às l*t8*iw i ].7:25. conforme Art. 5e, XIII. ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
W verifícador 3409441 e o código CRC8DODE8F9
13101.0002351/2021.47
código
3559261v2
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