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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1575, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 1575/2021

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 2.
e A Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES,tem por finalidade planejar, organizar. coordenar, executar. controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas as polkicas de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infraestrutura urbanbtica, de articulação intergovernamentale de integração regional dos Municípios,prestar assistênciatécnica aos Munkipios,elaborar projetos e planejamento urbano. execução de programas de governo e captação de recursos para melhorias de unidades habitacionais vulneráveis e acompanhamentosde programas sacloeconõmicas, contratos e convêníos. (NR)

CAPhULO ll DOS N&EIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURABÁSICA

Estado de Ro raima

Amazõnia: património dos brasileiros'

LEI Ne 1.575, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Delegada na 11. de 16 de janeiro de 2003, que institui a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU.e dá outras providênciase altera dispositivosda Lei ne 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA, Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. lg A Lei Delegadan9 ll de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPnU LO l DISPOSÇOESPRELIMINARES

Art. le A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU, passa a ser denominada Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES,órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, mantendo as competências definidas na Le ng 499. de 19 dejulho de 2005.(NR)

Art. 3.
Q A estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES. compreende:

1- nívelde Direção Superior. representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades centralizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações entre secretarias governamentais e municipais;

11- nível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto. com funções relativas a função e liderança técnica de processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessáriosao funcionamento da Secretaria;

111- n&el de assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao k; Secretário de Estado no cumprimento de suas atribuições e responsabilidade;

IVnívelde atuação Especializada,com funções relativas às atividades setoriaís de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos e orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatbtica, bem como a representaçãodos demaisserviços necessáriosao funcionamentoda Secretaria.(NR)
Art. 4.
e A Secretaria de Estado das Cidades. Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES,tem a seguinte estrutura organizacional básica: 1 - Sec retárlo(a); 11- Secretário(a)Adjunto(a) 111- Assessoria Técnica;
IVAssessoria Especializada; e
VChefe de Gabinete; VI Departamento de Acompanhamento de Programas Socioeconómicos
a)Núcleo de Projetos em Mucajaí!
b)Núcleo de Projetos em Caracara
c)Núcleo de Projetos em Bonfim;
d)Núcleo de Projetos em Caroebe;
e)Núcleo de Projetos em Baliza;
f)Núcleo de Projetos em São Luiz;
g)Núcleo de Projetos em Uíramutã
h)Núcleo de Projetos em Iracema

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i)Núcleo de Projetos em Pacaraima;
j)Núcleo de Projetos em Rorainópolls 1)Núcleo de Projetos no Canta;
m)Núcleo de Projetos em Amajarí;
n)Núcleo de Projetos em Normandia
o)Núcleo de Projetos em Boa Vista; e
p)Núcleo de Projetos em AEo Alegre

Vll Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional:

a)Divisão de Planejamento Urbano
b)Divisão de Projetos; e
c)Divisão de Prometohabitacional

Vlll - Departamento de Apoio à Captação de Recursos

a)Divisão de Apoio ao Planejamentode Projetos e Ações Regionais;e
b)Divisão de Elaboração de Contratos e Convênios.

lx Departamento de Gestão de Contratos e Convênios

a)Divisão de Apoio a Execução e Convênios; e
b)Divisão de Acompanhamento de Gestão de Contratos e Convênios
XUnidade Gestora de Atividade Meio
a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo de Administração;
c)Núcleo de Orçamento e Finanças;e
d)Núcleo de Informática. (NR)
Art. 5.
QCompeteao Departamento

de Desenvolvimento

Urbanoe Regional, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos envolvendo planejamento,estruturação, acessibilidadee mobilidade Urbana, interligando os órgãos e entidades do Executivo com os Municípios.(NR)

Art. 6.
Q Compete ao Departamento de Gestão de Programas Socioeconómicos planejar, organizar. dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo dos Municípiosatendidos pela SECIDADES,acompanhar e monítorar as resultados das ações sociais desenvolvidaspelo Executivo. (NR)
Art. 7.
e Compete

ao Departamento

de Apoioa Captação

de Recursos identificar, selecionar, planejar, realizar ações. cumprir cronogramas, coordenar, supervisionar e avaliar projetos e ações para promover investimentos, bem como captar recursos com a f:inalidade de promover investimentos habitacionais de interesse social e infraestrutura nos Municípios. (NR)

Art. 8.
e Competeao Departamentoque trata o incisoVlll do artigo 4e coordenar e controlar contratos e convênios inerentes à SECIDADES.(NR)
Art. 9.
e Compete a UnidadeGestora de Ativídade Meio 1- prestar assessoramento técnico nas matérias pertinente a gestão de pessoas. financeira, patrimonial e logbtica; 11- controlar a execução orçamentária e financeira. participar da elaboração e monitoramento do Plano Plurianual (PPA) da Lei Orçamentária Anual (LOA) 111 - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais; e
IVmonitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente e o acompanhamentodas demandas das unidades administrativas da Secretaria. (NR)
Art. 2.
g O Anexo l da Lei Delegadan! 11, de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação

ANEXOS QUAono DECARGOSCOMiSSIONADOS SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES. DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DECONVENIOS-SECIDADES.

CÓDIGO CARGOS QUANTIDADE VALOR R ) TOTAL(R$) SUBSID[O SECRETARIO l 23.175.00 23.175.00 SUBSÍDIO SECRETARIOAD UNTO l 16.222.00 16.222.00 CNES-lV CHEFE DE GABINETE SECRETARIO 2 3.255.65 6.511.30 CNETS-l CONSULTORTECNICO 4 6.967.09 27.868.36 CNES-M ASS ESSOR ESPECAL 6 3.255.65 19.533.90 CNES-ll DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 5.209.03 20.836.12 CNES-ll GESTOR DEATMIDADEMEIO l 5.209.03 5.209.03 CNES ll[ ASSESSOR ESPECnLEZADO 2 4.180.25 8.360.50 CDS-l CHEFEDE DVISAO 7 2.604.52 18.231.64

CDlASSESSORTECNICO 26 L.393.42 36.228.92 CDS-l GERENTE DE NUCLEO L9 2.604,52 49.485.88 CDS-ll ASS ISTENTE DE CAMPO 45 2.090.14 94.056.30 FA!-l AUXILnR DE GABINETE 10 1.100.00 ll.ooo.oo FAl-ll SECRETARADE DIRETOR 5 1.393.42 6.967.LO TOTAIS 133 343.686.05

l .«.; /"'!i'.+4 À 'ê ! j'Í"'Ç .q "'i": :!'Ê {l:l:l#"'=ÍÇ=:: ! 1;'\'Tl\ /f"''i ':2=111>'')Í= 'i U.=Ê '} Q 4 6q

Parágrafoúnico. Os ocupantes dos cargos comissionados de Gerente de Núcleo,com lotaçãonas unidadesprevistasno art. 4e, incisoVI, destaLei, deverão permanecer no Municípioem que forem nomeados

Art. 3.
e O Anexo ll da Lei Delegadan! 11, de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redução

ANEXOll ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES. DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE CONVENIOS - SECIDADES

.SECRETÁRIO

.SECRETARIO GABINETE ADJUNTO

CONSULTORIA ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

DEPARTAhqEFITODE DE?ARTAM

ErmoDE ACOMPANHAMEtITO GESTÃO DE UFliDADEGSTORA DE DESENVOLVIMENTO ÂPOÍOACAPTAÇÂO DE DE PROGRAh4AS COFJTRATQSE ÀTIVIDAOE NiE]D UR8AbJO E REGIONAL RECUmOS SOCIOECOtJÕNiCOS COrdVEN$O$

NU'C.LEO

DE PROJnGS EFdJ®tNAR DIVISÃODE ÁFOtC AO PU.NUNdENTO DE DIVISAQDEÂPOIOAEXECU

COFl\rEFIlaS PRaJnCS E PÇàU RECzONAiS

NÚCLEO DE ÂDhTIN tSTRAÇÀO DIVISq9 ,qCGlvlPAlIHAfvtEFITO Ce GESTÃO DE CONTRATOS DE CCFü#NIOS

lÍUCLEC DE CRÇ~qlaElqTO E FINÀNÇIS DIVISÃO BE PROJETO HABITACIONAL

rlUCLEC BE tNFORl\14TICÀ

NUCLEODE PROJaCS EFdSqG LUIZ

Art. 49.
A Lei Delegadane 11, de 16 de janeiro de 2003 passa a vigorar acrescida do Anexo 111,com a seguinte redação:

ANEXOlll ATRIBUIÇOES GENERICAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE CAMPO

CARGO CODIGO ATniBUCOES

''lÍ Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de

melhoria habitacional junto aos municípios do estado de Roraima dentificar. cadastrar, qualificar e orientar proponentes e beneficiários dos programas de habitação de interesse social; desenvolver e elaborar diagnóstico da situação de beneficiários dos programas; Assistente desenvolver, executar e acompanhar o trabalho social; prestar apoio CDS-ll aos municípiose entidades. para desenvolvimento de projetos de Campo técnico social de habitação de interesse social; interagir com os demais agentes operadores de programas de habitação de interesse social, no âmbito do município; elaborar medidas de

avaliação das ações desenvolvidas, propondo melhorias na execução de suas atividades, quando necessárias; e exercer outras competências correlatas

Art. 5.
e A Lei ne 499 de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ]]. [...] [1 [.. .]

1)Secretaria de Estado das Cidades. Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.(NR)
Art. 39.
A Secretaria de Estado das Cidades. Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES,compete: 1- planejar, organizar. definir, coordenar, controlar e avaliar as ações setoríais, a cargo do Estado, relativas a política de apoio, ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infraestrutura urbanbtica, de articulação ntergovernamental e de integração regional dos Municípios, em sintonia com as orientações federais pertinentes; 11

prestar assistência técnica aos Municípios

f''\ $",«-g õ: e: /\ {''' l\ /ã l ;f g"'} '"r$vÍ3 '' eK.ÜQÊ Qn } 4 q 4 ÍI "'! = {) D 4 ,! ?' 111- elaborar e avaliar estudos socioeconómicose projetos de investimentos;

IVexercer outras ativídades correlatas."(NR)
Art. 6.
e A estrutura organizacionalda SECIDADES

será regulamentada por Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias. contados da vigência desta Lei,por ato do Chefedo PoderExecutivo.

Parágrafo

único.O Regimento

Internode que trata o caput deste artigo definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Organizacional da SECIDADES,suas competências e atribuições

Art. 7.
e As despesasdecorrentes da aplicaçãodesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Estado de Roraímae demais convêníos e contratos a serem firmados.
Art. 8.
e Esta Leientra em vigor a partir de le de janeiro de 2022

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de dezembro de 2021

l.assinatura eletrõnica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

aéSÊg.«*l Documento assinado eletronicamente por Antonio l#gl! Ü l l;:l=;1==' ã='.1;;:ã=;' ã:''E::;3= ã:' ==ml;, :m 03/i2/202i.às l*t8*iw i ].7:25. conforme Art. 5e, XIII. ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

W verifícador 3409441 e o código CRC8DODE8F9

13101.0002351/2021.47

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3559261v2

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