Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1574, de 1 de dezembro de 2021
Lei nº 1574/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
Q ç)crer do Pcwo
LEI N' 1.574, DE I' DE DEZEMBRO DE 202]
Regulamenta o processamento para isenção de taxas de prestação de serviço público aos agricultores familiares, no âmbito do Estado de Roraima, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima -- DETjiAN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art I' Esta lei regulamenta e disciplina a forma de processamento para a concessão de isenção de taxas de prestação de serviço público necessárias à expedição da I' (luimeira) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou sua renovaçãoaos agricultores familiares, no âmbito do DEEstTRAde
Roraima, pelo DepartamentoEstadual de Trânsito do Estado de Romima -
$ 1' Os interessados na isenção devem proceder da seguinte forma:
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ÜKtl=b:HEIFHHXB:H:*::a:.n
::
$ 4' Sendo indeferido o pedido, igualmente a informação será lançada no sistema, tendo o usuário direito a recorrer à Diretoria de Habilitação do DETRAN/RR no prazo de até 15 (quinze) dias, Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Rara ma Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!!!pg;#BLrr.]eg.br/.
Roraima Assembleia Legislativa
Q Poder do Povo
contados do Him do prazo de conferência e validação do requerimento de isenção previsto no $ 2' deste artigo.
g 5' O órgão ou entidade credenciada que emitir o extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP assume integral responsabilidade, em caráter cível, penal e administrativo, pelas infomlações incorretas e/ou fraudes cometidas nos arquivos e documentos enviados referentes ao cadastro junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário -- SEAD, desobrigando totalmente o DETRAN/RR e o Estado do Roraima de quaisquer ânus decorrentesdos mesmos.
Palácio Antânio Martins, l ' de dezembro de 2021
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr: jçg:br/.