Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1571, de 30 de novembro de 2021
Lei nº 1571/2021
Estado de Roraima
Amazânia: patrimõnia dos brasileiros
LEI Ne 1.571. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçan' serviços de aplicaçãode tatuagem permar\ente.piercing ou maquiagem definitiva. informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA: Façosaber que a AssembleiaLegislativado aprovou e eu sanciona'à seguinte Lei;
Art. lg Ficaobrigatória a afixação de cartazes de advertência sobrelh INAPTIDÃO 'TEMPORÁRIApara doação de sangue por pessoas com tatuageih permanente. piercing ou maquíagem definitiva. a titulo oneroso ou nâo. informando que tais procedimentos impedem a doação de sangue por determinado período de tempo. nos termos da Portariado Ministérioda Saúden. 158. de 4 de fevereiro de 2016; os cartazes devem ser visheis ao público nos postos de saúde, hospital. bancos de sangue. centros de hemoterapía e em outros estabetecimentãb assemelhadosda rede pública ou privada, bem como nos estúdios. clínicas de estética e outros estabelecimentos que ofereçam tais procedimentos
PalácioSenador Hélio Campos 30 de novembro de 2021
íassinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO UNICO
ATENÇÃO
Nos termos da Portaria do Ministério da Saúde n. 158, de 4 de fevereiro de 2016. a apllcaçêode tatuagem. pbrrhg ou maquíagemdefinitiva implica IMPEDIMENTO DE DOAÇÃO DE SANGUE pelo seguinte perbdo de tempo
CAUSAS DEINAPTIDÂO TEMPO DE INAPTIDÃO PARA DOAÇÃO DE TEMPORÁRIA SANGUE
6 (SEIS) MESES AROS REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
TATUAGEM,P/ERC/NG
OU MAQUIAGEM DEFINITIVA
12 (DOZE) MESES SE NÃO HOUVER CONDIÇÃO DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA DO PROCEDIMENTO REALIZADO;
P/ERC/NG NA CAVIDADE 12 (DOZE) MESES APÓS A RETll\ADA O RAL E/OU NA REGIÃO DEVIDO AO RISCO PERMANENTEDEj GENITAL INFECÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/11/2021 as 22:19. conforme Art. 5a, Xlll, "b". do Decreto Ne 27.971-E/2019
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço
13101.000436 2/2021.61
informando o código verricador 3499249 e o código CRC E036169B
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