Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1570, de 30 de novembro de 2021
Lei nº 1570/2021
Estado de Roraima
Amazânia; património dos brasileiros LEI Ne 1.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigação dos petshops. clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Companhia Independente de Policiamento Amk)iental {CIPA) os casas de maus-tratos aos animal por eles atendidose dá outras providências
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione..a seguinte Lei:
Art. le Os petshops, os prestadores de serviços de banho e tesa. õs clínicas,os consultórios e os hospitais veterinários localizadosno Estado de Roraima ficam obrigados a informar imediatamente a Companhia Independente de PoliciamentoAmbiental (CIPA).através de aficlo físico ou comunicação digital. quando detectarem indkios de maus tratos nos animais atendidos.
unico
PalácioSenador HélioCampos, 30 de novembro de 2021