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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1570, de 30 de novembro de 2021

Lei nº 1570/2021

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Estado de Roraima

Amazânia; património dos brasileiros LEI Ne 1.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigação dos petshops. clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Companhia Independente de Policiamento Amk)iental {CIPA) os casas de maus-tratos aos animal por eles atendidose dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione..a seguinte Lei:

Art. le Os petshops, os prestadores de serviços de banho e tesa. õs clínicas,os consultórios e os hospitais veterinários localizadosno Estado de Roraima ficam obrigados a informar imediatamente a Companhia Independente de PoliciamentoAmbiental (CIPA).através de aficlo físico ou comunicação digital. quando detectarem indkios de maus tratos nos animais atendidos.

unico

Art. 2.
g O não cumprimentodas normas estabelecidasnesta le sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei Federal n. 9.6a5. de ] 2 ae T©vêrelro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administ:nativas derivadasiadecondutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras
Art. 3.
e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 30 de novembro de 2021

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