Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 157, de 6 de novembro de 1996

Lei nº 157/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

LEIN0 157 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.

"Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga Mucajai a Colônia Apiaú".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io - A Rodovia Estadual, que liga Mucajaí ao Apiaú, denominar-se-á Rodovia Estadual Bertoldo Peres.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 de Noverabrode 1996.

NEUDORIBSa jovernador do Estado de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.