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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1569, de 30 de novembro de 2021

Lei nº 1569/2021

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Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazõnia: patrimânia dos brasileiros

LEI NQ1.569, DE 30 DE NOVEMBRODE 2021

Dispõe sobre a limitação máxima do valor de inscrição cobrado em concursos públicos no Estado de Roraima e'dá outras f)rovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a AssembleiaLegislatüada Estado de Roraíma aprovou e eu sanciona a seguinte Lei;

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Art. 2.
g Esta Leientra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 30 de novembro de 2021

íassinaturaeletrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraíma

Documento assinado eletronlcamente por Antonio

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endereço ar informando o código verificador 3460636 e o código CRC 8758381B. 13101.0004360/2021.72

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