Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1567, de 25 de novembro de 2021
Lei nº 1567/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
a Pçlderdo Pcxío
LEI N' 1.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outrasprovidências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATTyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica instituído o Banco de Ideias no âmbito da Assembleia Legislativa de Roraima
1 - promover a legislação participativa no âmbito do estado de Roraima; 11- aproximar a Assembleia Legislativa de Roraima da comunidade, permitindo que os jovens individualmente apresentem sugestões ao parlamento .
g I' As sugestõesreferidas no caput deste artigo devem observar os seguintesrequisitos: 1 - conter a identiâcação do(s) autor(es), seusmeios para contato, bem como a especiâcação da sugestão; 11- ser efetuadaspor meio do preenchimento de fom)ulário eletrânico disponibilizado no sítio da Assembleia Legislativa de Roraima, podendo o fomlulário ser solicitado via e-mail.
$ 2' Não serão aceitas sugestões
1 - sem a devida identificação do(s) autor(es);
11- que tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Assembleia Legislativa;
111- que contenham declarações de cunho pomogránico, pedóÊllo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreasda Constituição;
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.!ejLJ2d.
Roraima Assembleia Legislativa
O Pode r do Povo
Palácio Antânio Martins, 25 de novembro de 2021
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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