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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1567, de 25 de novembro de 2021

Lei nº 1567/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

a Pçlderdo Pcxío

LEI N' 1.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outrasprovidências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATTyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica instituído o Banco de Ideias no âmbito da Assembleia Legislativa de Roraima

Art. 2.
' Os objetivos do Banco de Ideias Legislativas são:

1 - promover a legislação participativa no âmbito do estado de Roraima; 11- aproximar a Assembleia Legislativa de Roraima da comunidade, permitindo que os jovens individualmente apresentem sugestões ao parlamento .

Art. 3.
' O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Infomtação do Poder Legislativo - Assembleia Legislativa de Roraima.
Art. 4.
' Qualquer interessado,entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, poderá cadastrar sugestõesjunto ao Banco de Ideias Legislativas.

g I' As sugestõesreferidas no caput deste artigo devem observar os seguintesrequisitos: 1 - conter a identiâcação do(s) autor(es), seusmeios para contato, bem como a especiâcação da sugestão; 11- ser efetuadaspor meio do preenchimento de fom)ulário eletrânico disponibilizado no sítio da Assembleia Legislativa de Roraima, podendo o fomlulário ser solicitado via e-mail.

$ 2' Não serão aceitas sugestões

1 - sem a devida identificação do(s) autor(es);

11- que tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Assembleia Legislativa;

111- que contenham declarações de cunho pomogránico, pedóÊllo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreasda Constituição;

IVque sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou que não estalam em português.
Art. 5.
' As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro e serão disponibilizadas para consulta pemlanente,pelos deputadosestaduais, no sítio eletrânico da Assembleia Legislativa de Roraima.
Art. 6.
' A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, bem como as comissões pemlanentes ou os deputados estaduais, individual ou coletivamente, poderão se valer das sugestõescatalogadasjunto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar proJetos de lei ordinária, projetos de lei complementar,prqetos de emendaà ConstituiçãoEstadual, emendas,projetos de decreto legislativo ou prqetos de resolução.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.!ejLJ2d.

Roraima Assembleia Legislativa

O Pode r do Povo

Parágrafo únicoCaberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestõesprotocoladasjunto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado,em caso de decidirem se valer destas.
Art. 7.
' Os jovens não farão jus a direitos autorais, tanto que seuspais e/ou representanteslegais deverãoassinar um termo de renúncia, caso suasideias soam usadaspara a propositura de projeto de lei; no entanto, o parlamentar tem a obrigação de infomlar aos seus pares que a propositura originou-secom a ideia do jovem cidadão.

Palácio Antânio Martins, 25 de novembro de 2021

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httt)s://al.rr.leg.br/.

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