Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1566, de 25 de novembro de 2021
Lei nº 1566/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
O P«ler do Pçi\Q
LEI N' 1.566,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Proíbe, no estado de Roraima, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para a segurança
e o trânsito em vias públicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica proibida, no estado de Roraima, a realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para a segurança e o trânsito de veículos e/ou pedestres, realizados em vias públicas, especialmenteem cruzamento de vias sinalizadas por semáforo ou não, quais soam, dentre outros, os seguintes:
1 - comercialização de qualquer mercadoria ou produto, sem prévia licença mediante processo administrativo junto ao Município;
11- realização de qualquer prestação de serviços; 111- realização de qualquer atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como aglomerações de pessoase pedido de contribuições financeiras.
1 - mercadoria: objeto decorrente de um processo industrial de fabricação e colocado à venda, tais como bebidas, alimentos, utensílios para veículo, celulares e outros similares;
11- produto: objeto advindo de produçãoprópria, tais como artesanato,pães caseiros,doces, salgados e similares;
111- prestaçãode serviços: executartrabalho manual, mediante recebimento de quantia em dinheiro, tal como limpeza de veículos e outras atividades similaes.
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. cone(95)4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!gps://al.rr.lee.br/.
Roraíma Assembleia Legislativa
O Poderdo Pgu'Q
Palácio Antânio Martins, 25 de novembro de 2021
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasi]. cone (95) 4009-5500/550]
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