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Lei Estadual de Roraima nº 1565, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 1565/2021

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Art. 2.
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Roraima

Assembleia Legislativa

O Podardo Porto

LEI N' 1.565,DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a igualdade de premiação entre homens e mulheres em competições esportivas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' A realização de eventos esportivos pela Administração Pública fica condicionada à igualdade na premiação concedida a atletas e equipes masculinas e femininas.

$ 1' O patrocínio ou apoio da Administração Pública a eventos esportivos realizados por entidadesprivadas üca também condicionado à igualdade de premiação de que trata o capuz.

no caso $ 2' Fica ressalvado a possibilidade de premiações diferentes entre homens e .mulheres de categorias distintas dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade de premiação para atletas e equipes que competirem na mesma categoria.

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Mastins, 24 de novembro de 202 1

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

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