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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1564, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 1564/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

a Poderdo novo

LEI N' 1.564,DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Determina a afixação, em estabelecimentos de saúde, de cartazes com a relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados que ofereçam atendimento pediátrico deverãoafixar, em local visível e de fácil acessoaos usuários,cartazinfomlativo contendo a lista dos direitos da criança e do adolescentehospitalizados, bem como o endereço e meios de contato do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.

Art. 2.
' O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa no valor de um a dois salários-mínimosvigentes; se o estabelecimentohospitalarfor reincidente, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Martins, 24 de novembro de 2021

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.leg.br/.

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