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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1560, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1560/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.560, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PROTOCOLO SISLATIVO/RR Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistência técnica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Legislativa do Estado de

Art. 1.
O proprietário de equipamento eletrônico que o entregou a um prestador de serviços de assistência técnica para conserto, obriga-se a retirar o bem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. -2021 08:40
Art. 2.
Não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo fixado pela presente lei, fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata. 20 1/2
Parágrafo únicoPara que tenha validade o disposto neste artigo, é imprescindível a ciência do consumidor na forma escrita.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 23 de novembro de 2021. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/11/2021, às 21:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no 1 at Ordinária CASA CIVILDATI LEGISLATIVO S463712 QF) 121010004020/2001 17 (

endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3432918 e o código CRC EA707DE8. 13101.0004280/2021.17 Jai Ariesário CASA CIVIL/DAT/ECICLAT 2152712 CFI 1210100040/2001 17 I nee 3453713v2

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