Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1558, de 23 de novembro de 2021
Lei nº 1558/2021
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" REPUBLIQUE-SE, por erro material, a Lei nº 1.558, de 23 de novembro de 2021. LEI Nº 1.558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
por fiscal.