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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1557, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1557/2021

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Inclui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROTOCOLEGISLATIVO/R Legislativa do Estado de

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de setembro.
Art. 2.
O Estado apoiará a sociedade civil organizada na promoção e divulgação de campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância de reafirmar a democracia, por meio da liberdade de pensamento e de expressão, e no intuito de preservar o espírito pacífico e democrático no âmbito das discussões ideológicas e políticas, independentemente de sua base originária.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 23 de novembro de 2021. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/11/2021, às 21:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. Tai Ordinária CACA CIVILDATI EGICI ATB 2453706 QF1 121010004221/2001 1 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3429975 e o código CRC DEF3CB30. 13101.0004231/2021.84 Jai Ordinário CASA CIVILDATI LECIRI ATIVO 2452706 SFI 12101 0004221/2001 94 3453706v2

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