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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1556, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1556/2021

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Roraíma

Assembleia Legislativa

O Pode r do Pwo

LEI N' 1.556,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o direito de toda mulher à investigação, ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivotratamento,quando da prescriçãode reposiçãohormonal,na rede pública de saúdedo Estado de Roraima, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Toda mulher usuária da redede saúdepública do Estadode Roraima terá direito à investigação, ao exame que detecta a trombofllia e ao respectivo tratamento, nas seguintes situações: 1 - como condição para a primeira prescrição do uso de medicamentos anticoncepcionais; 11- no início do pré-natal;

111- como condição para a primeira prescrição do uso de reposição hormonal.

unico

Art. 2.
' Para fins desta lei, a trombofilia se caracteriza por promover alterações na coagulação sanguínea que resultam em um maior risco para trombose e se divide em dois grupos: adquirida e hereditária.
Art. 3.
' O poder público estadualdeverá informar a toda mulher abrangidapela presentelei, atendida pelo SUS, de fonna clara, precisa e objetiva, a respeito dos riscos e do tratamento necessário.
Art. 4.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
' O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Martins, 23 de novembro de 2021

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

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