Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1554, de 23 de novembro de 2021
Lei nº 1554/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
. CiPodcrdoPoB/o
LEI N' 1.554,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a comunicação, pelos condomínios residenciais horizontais, verticais, residências e vilas, aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência domésticae familiar contra mulher, criança, adolescente
ou idoso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
$H:ui: $iW$HlblH$1i idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreascomuns aos condóminos.
i iil Ê3i IHi: BGl::HXgil:llFIE identificação da possível vítima.
11- multa, a partir da segunda autuação
mulher, criança, adolescente ou idoso.
Palácio Antõnio Marfins, 23 de novembro de 2021
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: !!!!p$;//a!:!2::!ça:l2d.