Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1552, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1552/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

Q Poder do Pwo

LEI N' 1.552,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o programa Censo de Inclusão do Autismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica instituído o programaCensode Inclusão do Autismo, com os seguintesobjetivos: 1 - identificar e quantiütcar o pernil socioeconómico das pessoascom Transtorno do Espectro Autista (TEA);

11- criar o mapeamento dos casos; 111- desenvolver e oferecer políticas públicas voltadas às áreas de interesse;

IV

Art. 2.
' Para a consecuçãodos objetivos do programa criado por esta lei, serãorealizados censos para a obtenção e organizaçãode dados como grau de TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.
Art. 3.
' Considera-secomo pessoacom Transtorno do Espectro Autista aquelasque apresentamos seguintesquadros clínicos:

seu nível de desenvolvimento;

atividades, manifestados por 11- padrõesrestritivos e repetitivos de comportamentos,interessese sensoriais incomuns; comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos .Au:+A n n 4qxr An

excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Art. 4.
' Com os dadosobtidos por meio do programacriado por esta lei, será elaboradoo Cadastro de Inclusão.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 23 de novembro de 2021

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301 -380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!!!pg;ZZ31:!:::!çg:bd

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.