Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1552, de 23 de novembro de 2021
Lei nº 1552/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
Q Poder do Pwo
LEI N' 1.552,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o programa Censo de Inclusão do Autismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica instituído o programaCensode Inclusão do Autismo, com os seguintesobjetivos: 1 - identificar e quantiütcar o pernil socioeconómico das pessoascom Transtorno do Espectro Autista (TEA);
11- criar o mapeamento dos casos; 111- desenvolver e oferecer políticas públicas voltadas às áreas de interesse;
IV
seu nível de desenvolvimento;
atividades, manifestados por 11- padrõesrestritivos e repetitivos de comportamentos,interessese sensoriais incomuns; comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos .Au:+A n n 4qxr An
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Palácio Antânio Martins, 23 de novembro de 2021
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