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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1551, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1551/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

-- 0 P(Her do Pwo

LEI N' 1.551,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares,de saúde, de cultura e de lazer para criançase adolescentes

que estejamsob a guarda de família adotiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica permitido o uso do nome afetivo nos cadastrosdas instituições escolares,de saúde,de cultura e de lazer, localizados no estado de Roraima, para crianças e adolescentesque estejam sob a guarda de família adotiva, no período anterior à destituição do poder familiar.

unico

IV

Art. 2.
' Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas no art. I' deverão conter o campo "nome afetivo" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Art. 3.
' A identificação por meio do nome afetivo ocorrerá nos casosem que a criança ou 0 adolescenteestiver sob a guarda provisória concedida çm regular processo de adoção.
Parágrafo únicoO nome afetivo será registrado para essesfins a partir de uma autodeclaraçãoou a pedido dos responsáveis.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Pa[ácio Antõnio Marfins, 23 de novembro de 202]

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na íntemet: !!Uns://al.rr.lee.br/.

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