Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1551, de 23 de novembro de 2021
Lei nº 1551/2021
Roraima
Assembleia Legislativa
-- 0 P(Her do Pwo
LEI N' 1.551,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares,de saúde, de cultura e de lazer para criançase adolescentes
que estejamsob a guarda de família adotiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica permitido o uso do nome afetivo nos cadastrosdas instituições escolares,de saúde,de cultura e de lazer, localizados no estado de Roraima, para crianças e adolescentesque estejam sob a guarda de família adotiva, no período anterior à destituição do poder familiar.
unico
IV
Pa[ácio Antõnio Marfins, 23 de novembro de 202]
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