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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1550, de 22 de novembro de 2021

Lei nº 1550/2021

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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI N9 1.550, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Instituio Dia Estadualde Combatee Prevenção

da Violência contra a Pessoa Idosa, o Mês do Junho Violeta e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização da violência contra o Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, na data de 15 de Junho da cada ano, bem como o mês denominado Junho Violeta no mês de junho de cada ano. .=J

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Art. 2.
e Em todo o Estado serão realizadas. anualmente. no mês Üle junho, o chamadoJunho Violeta,campanhascom objetivo de abordar medidaspata prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra a pesgZ)a idosa

Parágrafoúnico. Mediantea participaçãodireta e de acordo com :ps parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações de modo integrado coma)s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades' e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgêg)s governamentais e o parlamentobrasileiro,como forma de contribuirpareia conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.

Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 22 de novembro de 2021

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima,em 22/11/2021,às eÊelfãnlca 11:09, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019. r ]": /: Gr:! Q! À "Í"i\ W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httos:#seLrr.aov.br/autenticar informando o código veríficador 3357665 e o código CRCOIB8EOE2. 1=.11.-C= .: \-s#=i-'f-}

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