Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1550, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 1550/2021
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI N9 1.550, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Instituio Dia Estadualde Combatee Prevenção
da Violência contra a Pessoa Idosa, o Mês do Junho Violeta e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização da violência contra o Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, na data de 15 de Junho da cada ano, bem como o mês denominado Junho Violeta no mês de junho de cada ano. .=J
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Parágrafoúnico. Mediantea participaçãodireta e de acordo com :ps parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações de modo integrado coma)s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades' e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgêg)s governamentais e o parlamentobrasileiro,como forma de contribuirpareia conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.
PalácioSenador HélioCampos, 22 de novembro de 2021
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima,em 22/11/2021,às eÊelfãnlca 11:09, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019. r ]": /: Gr:! Q! À "Í"i\ W
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