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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 155, de 6 de novembro de 1996

Lei nº 155/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Dá nova denominação a Escola de Io Grau Tiradentes, localizada na Vila do Mutum".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - A Escola de Io Grau Tiradentes, localizada na Vila do Mutum, passa a ser denominada de "Escola de Io Grau Luiz de Oliveira".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 de Novembro de 1996.

Governador do/Êstado de Roraima

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